Introdução
A fiscalidade cripto na Polinésia Francesa desorienta, sobretudo quem vem da França metropolitana. Imaginas instintivamente o «flat tax» de 30 % da metrópole — mas, em termos fiscais, a Polinésia Francesa não é a França metropolitana. Goza de uma ampla autonomia e construiu um sistema à parte, em que simplesmente não existe imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. O que é tributado não é o rendimento em si, mas a atividade profissional. Este módulo explica-te essa lógica de forma simples, para que saibas se, enquanto residente polinésio, estás sujeito a um imposto — e a qual. Importante: este conteúdo é pedagógico, não um aconselhamento fiscal personalizado — para a tua situação, dirige-te à DICP ou a um consultor fiscal local.
Um sistema diferente: sem imposto sobre o rendimento, mas com um imposto sobre a atividade
A Polinésia Francesa goza de uma ampla autonomia fiscal. Na prática, o seu sistema quase nada tem a ver com o da França metropolitana: não existe imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Um particular polinésio não apresenta uma declaração de rendimentos como na metrópole, e não existe um «flat tax» de 30 % sobre as mais-valias.
O que a Polinésia tributa não é o rendimento, mas a atividade. Dois encargos principais aplicam-se a uma atividade profissional ou comercial: o imposto sobre as transações (impôt sur les transactions, IT) e a contribuição de solidariedade territorial sobre os não assalariados (CST-NS). Ambos incidem sobre a receita bruta da atividade, e não sobre um lucro líquido ou uma mais-valia isolada.
A consequência é clara: um particular que vende cripto de forma pontual, em princípio, não tem qualquer imposto sobre o rendimento a pagar pelo seu ganho, já que um imposto desse tipo não existe. Pelo contrário, quem exerce uma verdadeira atividade cripto como profissional fica sujeito ao IT e à CST-NS sobre a sua receita bruta, consoante o seu estatuto.
- Não existe imposto sobre o rendimento das pessoas singulares na Polinésia Francesa.
- A tributação incide sobre a atividade, através do imposto sobre as transações (IT) e da CST-NS.
- O IT e a CST-NS incidem sobre a receita BRUTA da atividade, consoante o estatuto.
A Polinésia é França, por isso o flat tax (PFU) de 30 % aplica-se às mais-valias cripto.
Na realidade : Não. A Polinésia Francesa tem autonomia fiscal: não existe imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e, por isso, não há flat tax de 30 % sobre as mais-valias. O que é tributado é a atividade profissional, através do imposto sobre as transações (IT) e da CST-NS, sobre a receita bruta.
Particular ou profissional: o que cada um enfrenta
Na Polinésia Francesa, toda a questão não é «há quanto tempo detiveste» nem «quanto ganhaste», mas «ages como particular ou como profissional?». É esta distinção que decide se se aplica um imposto local.
O particular que gere o seu próprio património e vende cripto de forma pontual não exerce uma atividade profissional. Como não existe imposto sobre o rendimento, o seu ganho em princípio não é atingido por um imposto pessoal sobre a mais-valia. O profissional, por sua vez, exerce uma atividade organizada e regular: fica sujeito aos impostos locais sobre a atividade.
- Particular (gestão do próprio património, venda pontual): sem imposto sobre o rendimento, logo em princípio nenhum imposto pessoal sobre a mais-valia.
- Profissional (atividade organizada, regular, estruturada): fica sujeito ao imposto sobre as transações (IT) e à CST-NS.
- O IT e a CST-NS atingem a receita bruta da atividade, não o simples ganho de um particular.
- A fronteira particular / profissional depende do teu estatuto e da realidade da tua atividade — em caso de dúvida, pergunta à DICP.
A moeda local (XPF) e a verificação junto da DICP
Primeiro reflexo prático: na Polinésia Francesa a moeda não é o euro, mas o franco CFP (XPF). Os teus limiares, montantes e obrigações apreciam-se em XPF, não em euros. É um pormenor que muda a leitura concreta da tua situação.
Segundo reflexo: a fiscalidade local é específica e evolui. Em vez de transpor regras metropolitanas que não se aplicam, verifica a tua situação junto da fonte oficial, a DICP (Direction des impôts et des contributions publiques de Polynésie française).
XPF, não euro — e a DICP faz fé
A moeda local é o franco CFP (XPF), não o euro: raciocina em XPF para os teus montantes e obrigações. E como a fiscalidade polinésia é um sistema à parte, a única referência fiável é a DICP (Direction des impôts et des contributions publiques de Polynésie française). Em caso de dúvida, é a ela que se deve perguntar.
As tuas obrigações, e o papel de uma conta francesa
Enquanto residente na Polinésia Francesa, cabe-te a ti conhecer o teu estatuto e cumprir as tuas obrigações locais. Se és um simples particular, a ausência de um imposto sobre o rendimento em princípio põe-te a salvo de um imposto pessoal sobre as tuas mais-valias; se exerces uma atividade profissional, ficas sujeito ao imposto sobre as transações (IT) e à CST-NS, e deves declará-los segundo as regras da DICP.
A Deblock é regulada em França (metropolitana), não na Polinésia Francesa. Isso não muda nada na tua obrigação local: a conta não declara por ti nem elimina qualquer obrigação polinésia. Uma conta francesa continua a ser uma simples ferramenta para comprar, vender e conservar cripto — cabe-te a ti manter os teus próprios registos.
O bom reflexo é, portanto, guardar o histórico das tuas operações (datas, montantes em XPF) e, ao menor dúvida sobre o teu estatuto, dirigir-te à DICP ou a um consultor fiscal local. Fonte oficial: DICP (Direction des impôts et des contributions publiques de Polynésie française).
- Particular = sem imposto sobre o rendimento, logo em princípio nenhum imposto pessoal sobre a mais-valia; profissional = IT + CST-NS a declarar.
- A Deblock, regulada na França metropolitana, nunca declara por ti na Polinésia Francesa.
- Guarda o histórico das tuas operações (datas, montantes em XPF) para justificar a tua situação.
- Ao menor dúvida, verifica junto da DICP ou consulta um consultor fiscal local.
O que reter
- 01A Polinésia Francesa tem uma ampla autonomia fiscal: sem imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e, por isso, sem flat tax de 30 % sobre as mais-valias.
- 02O que é tributado é a atividade profissional, através do imposto sobre as transações (IT) e da CST-NS, sobre a receita bruta.
- 03Um particular que vende de forma pontual em princípio não tem imposto pessoal sobre a mais-valia; um profissional fica sujeito ao IT e à CST-NS.
- 04Moeda local = franco CFP (XPF), não euro. Residente polinésio = verificas junto da DICP; a Deblock não declara por ti. Conteúdo pedagógico, não um aconselhamento fiscal.
Cálculo simplificado
- For an individual selling occasionally: no direct taxation.
- For a service provider: progressive IT + CST-NS on gross revenue (1.5% to 16%).
- For a merchant: dedicated buy-resell IT + CST-NS (0.9% to 12.25%).
- For a company: 25% corporate tax on top of IT + CST-NS.
- Conversion: €1 = 119.33 XPF (fixed historical rate).
Occasional vs professional status
Qualification depends on frequency, volumes and intent. The DICP can reclassify an activity deemed habitual.
No income tax but possible VAT
Above certain turnover thresholds, Polynesian VAT (16%) applies. To verify on a case-by-case basis.
Patente
Any professional activity requires registration to the patente and payment of annual business taxes.
A verificar com a administração fiscal local. Esta página é pedagógica e não substitui aconselhamento personalizado.
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Ativo
Cenário
País de tributação
Seleciona o país cujas regras fiscais se aplicam à tua mais-valia.
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