Introdução
Resides na Irlanda e perguntas-te como são tributadas as tuas criptos? O enquadramento resume-se a dois números: uma taxa de Capital Gains Tax (CGT) de 33 % sobre as mais-valias e uma isenção pessoal anual de 1 270 €. Não há bónus pela duração da detenção, como na Alemanha — aqui é a isenção anual que alivia a conta. Este módulo explica-te tudo, de forma simples, para que estejas em regra e tranquilo. Importante: este conteúdo é pedagógico, não um conselho fiscal personalizado — para a tua situação, consulta um contabilista ou consultor fiscal.
O princípio: a CGT a 33 % e a isenção de 1 270 €
Na Irlanda, as mais-valias obtidas com cripto enquadram-se na Capital Gains Tax (CGT), a uma taxa de 33 %. É a mesma taxa da maioria das outras mais-valias (ações, imóveis). A cripto não tem um regime à parte: segue as regras comuns da CGT.
O segundo número conta tanto quanto: uma isenção pessoal anual de 1 270 €. Na prática, os primeiros 1 270 € de mais-valias líquidas que realizes no ano estão isentos; só os ganhos acima desse limiar são tributados a 33 %. Ao contrário da Alemanha, a duração da detenção não influi: quer vendas ao fim de 3 dias ou de 5 anos, a taxa mantém-se.
Os meus pequenos ganhos cripto estão sempre isentos.
Na realidade : Não exatamente. Só os primeiros 1 270 € de ganhos líquidos por ano estão isentos. Acima, a parte que excede é tributada a 33 %. A isenção protege os montantes pequenos, mas não elimina o imposto sobre os ganhos mais elevados.
Como funciona a isenção de 1 270 €
A isenção anual avalia-se sobre o ganho LÍQUIDO do ano: somas as tuas mais-valias, subtrais as menos-valias, e é esse resultado líquido que é comparado com o limiar de 1 270 €. Enquanto se mantiver abaixo desse montante, não pagas CGT.
É uma dedução, não um simples limiar seco: se o teu ganho líquido chegar a 2 270 €, só és tributado sobre os 1 000 € que ultrapassam os 1 270 € isentos, não sobre a totalidade. A isenção é ainda pessoal (por contribuinte) e anual: renova-se todos os anos e não transita para o ano seguinte se não a usares.
- Isenção avaliada sobre o ganho líquido (mais-valias menos menos-valias).
- As menos-valias do ano reduzem os teus ganhos tributáveis.
- Limiar de 1 270 €: só a parte acima é tributada a 33 %.
- Anual e pessoal: renova-se todos os anos, não transita.
1 270 € por ano, por pessoa
A isenção é anual e própria de cada contribuinte. Não se acumula de um ano para o outro: a parte não usada de um ano perde-se. Repartir as vendas por vários anos pode, por isso, usar a isenção mais do que uma vez.
O cálculo do ganho tributável e o histórico a conservar
O ganho tributável calcula-se de forma simples: preço de venda (o que recebes ao vender) menos custo de aquisição (o que pagaste para comprar, comissões incluídas). A diferença é a tua mais-valia; se for negativa, é uma menos-valia que poderá compensar outros ganhos.
Para justificar esse cálculo, conserva um registo limpo de cada operação: data e montante de compra (o custo de aquisição), data e montante de venda (o preço de venda). Sem esse histórico, não consegues provar o teu custo de aquisição — e, portanto, calcular bem o teu ganho líquido. Uma exportação das tuas transações facilita muito a tarefa na altura de declarar.
- Ganho tributável = preço de venda − custo de aquisição.
- Conservar datas e montantes de compra (o custo de aquisição).
- Conservar datas e montantes de venda (o preço de venda).
- As menos-valias podem compensar as mais-valias do ano.
Como declarar, e o papel de uma conta francesa
Na Irlanda, cabe-te declarar as tuas mais-valias à Revenue (a administração fiscal, revenue.ie). A declaração faz-se através do retorno CGT — o formulário CG1, ou em linha via myAccount / ROS. Aí reportas os teus ganhos líquidos do ano, depois de aplicada a isenção de 1 270 €.
A Deblock é regulada em França, não na Irlanda. Isso não muda a tua obrigação: como residente fiscal irlandês, cabe-te declarar os teus próprios ganhos à Revenue. A conta não declara por ti e não elimina nenhuma obrigação fiscal irlandesa.
Os prazos de pagamento da CGT e as regras de reporte de perdas têm as suas próprias modalidades. À menor dúvida sobre a tua situação, um contabilista ou consultor fiscal continua a ser o bom reflexo — este módulo é pedagógico, não um conselho personalizado.
- Declaração à Revenue através do retorno CGT (formulário CG1 ou myAccount / ROS).
- Residente fiscal irlandês = declaras tu próprio os teus ganhos.
- Deblock regulada em França ≠ declara por ti.
O que reter
- 01Mais-valias cripto = Capital Gains Tax a 33 %, seja qual for a duração da detenção.
- 02Os primeiros 1 270 € de ganhos líquidos por ano estão isentos; só o excedente é tributado a 33 %.
- 03Ganho tributável = preço de venda − custo de aquisição; as menos-valias compensam os ganhos.
- 04Declaração à Revenue (CG1 / myAccount / ROS). Conteúdo pedagógico, não um conselho fiscal — consulta um consultor.
Cálculo simplificado
- Annual gain ≤ €1,270: no tax.
- Annual gain > €1,270: 33% on the portion above the threshold.
- FIFO mandatory for sales.
- CG1 return (standard) or Form 11 (self-assessment).
Payment deadlines
Disposals Jan–Nov: pay by 15 Dec. Disposals in Dec: pay by 31 Jan next year.
Loss carry-forward
Crypto losses carry forward indefinitely against future gains but cannot offset other income.
No crypto PPR exemption
Unlike a principal private residence, crypto has no residence- or duration-linked relief.
A verificar com a administração fiscal local. Esta página é pedagógica e não substitui aconselhamento personalizado.
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Ativo
Cenário
País de tributação
Seleciona o país cujas regras fiscais se aplicam à tua mais-valia.
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