Introdução
Muitos residentes de Mayotte pensam que um território ultramarino deve ter a sua própria fiscalidade cripto, distinta da da França continental. É falso. Mayotte é um departamento e região ultramarina (DROM): como tal, está sujeita ao Código Geral dos Impostos (CGI) francês e aplica as mesmas regras que a França metropolitana. Em concreto, quando vendes as tuas cripto por euros ou um bem, a tua mais-valia está sujeita ao imposto único (PFU) de 30 %, com uma isenção se o total das tuas cessões no ano não ultrapassar 305 €. Este módulo explica-te esta mecânica de forma simples, para que saibas o que desencadeia o imposto e como declarar. Importante: este conteúdo é pedagógico, não um aconselhamento fiscal personalizado — para a tua situação, consulta um consultor fiscal.
Mayotte aplica o CGI francês
Mayotte não tem um regime cripto «à parte». Como departamento e região ultramarina (DROM), é parte integrante da República Francesa e aplica o Código Geral dos Impostos (CGI), tal como a França metropolitana. As regras que conheces para o continente valem aqui de forma idêntica.
O princípio é, portanto, o mesmo do continente: quando vendes as tuas cripto por euros ou um bem (aquilo a que se chama uma cessão), a mais-valia líquida que realizas está sujeita ao imposto único (PFU) de 30 %. Esta taxa única de 30 % agrupa o imposto sobre o rendimento e as contribuições sociais.
Existe uma exceção simples, idêntica à do continente: se o total das tuas cessões no ano não ultrapassar 305 €, estás isento. É a regra das pequenas cessões, pensada para não tributar montantes muito pequenos.
Por outras palavras, viver em Mayotte não muda nada na fiscalidade cripto: estás no sistema fiscal francês, com o PFU de 30 % e a isenção abaixo de 305 €.
- Mayotte é um DROM: aplica o CGI francês, como o continente.
- Cessão de cripto por euros ou um bem = mais-valia sujeita ao PFU de 30 %.
- Isenção se o total anual das tuas cessões não ultrapassar 305 €.
- Viver no ultramar não cria um regime cripto distinto: é o mesmo da França metropolitana.
Um território ultramarino como Mayotte tem necessariamente de ter a sua própria fiscalidade cripto especial.
Na realidade : Não. Como DROM sujeito ao CGI, Mayotte aplica exatamente as mesmas regras que a França metropolitana: PFU de 30 % sobre a mais-valia, isenção se o total anual das cessões não ultrapassar 305 €.
O PFU de 30 % e o cálculo da mais-valia
O cerne da fiscalidade cripto em Mayotte, como no continente, é o imposto único (PFU) de 30 %. Aplica-se à mais-valia líquida que realizas quando vendes as tuas cripto por euros ou um bem.
O que desencadeia o imposto é a cessão para dinheiro corrente (euros) ou um bem: é o facto gerador. Pelo contrário, trocar uma cripto por outra dentro da tua carteira não é o desencadeador — é a mesma lógica da França metropolitana.
A mais-valia tributável é o ganho líquido: a diferença entre o que retiras e o que tinhas investido, calculada segundo as regras do CGI. O PFU de 30 % aplica-se sobre esse ganho líquido, não sobre o montante total da venda.
- O PFU de 30 % aplica-se à mais-valia líquida, não ao montante total vendido.
- O facto gerador = a cessão para euros ou um bem.
- Trocar uma cripto por outra na tua carteira não é o desencadeador (como em França).
- A taxa de 30 % agrupa o imposto sobre o rendimento e as contribuições sociais.
A isenção das pequenas cessões abaixo de 305 €
Mayotte também aplica, como o continente, a regra das pequenas cessões. Se o total das tuas cessões no ano (tudo o que vendes) não ultrapassar 305 €, estás isento: não há imposto sobre esses ganhos.
É um limiar anual global, não um limiar por operação. A ideia é evitar tributar montantes muito pequenos. Acima de 305 € de cessões no ano, aplica-se de novo o PFU de 30 % sobre a mais-valia líquida.
O limiar de 305 € é anual e global
Se o total das tuas cessões de cripto no ano não ultrapassar 305 €, estás isento — exatamente como na França metropolitana. É um limiar anual que soma todas as tuas vendas, não um limiar por operação. Assim que ultrapassas 305 € de cessões no ano, a mais-valia líquida fica de novo sujeita ao PFU de 30 %.
Como declarar (2086 / 3916-bis) e o papel de uma conta francesa
Em Mayotte declaras como no continente, dentro do sistema fiscal francês. As tuas mais-valias de cessão são incluídas na tua declaração de rendimentos, com o formulário 2086 (que serve para calcular e detalhar as mais-valias de cessão de ativos digitais). Se tens contas de ativos digitais no estrangeiro, usas também o formulário 3916-bis para as declarar.
A Deblock está regulada em França: o teu território e a tua conta estão no sistema fiscal francês. Mas isso não muda nada na tua obrigação — a conta não declara por ti nem elimina qualquer obrigação fiscal. Cabe-te a ti calcular as tuas mais-valias e declará-las tu mesmo às finanças.
Como em qualquer declaração, o bom reflexo é conservar o histórico das tuas operações (datas, montantes) para calcular corretamente as tuas mais-valias. Fonte oficial: impots.gouv.fr. À menor dúvida sobre a tua situação, consulta um consultor fiscal.
- Declaras na tua declaração de rendimentos francesa, com o formulário 2086 para as mais-valias de cessão.
- O formulário 3916-bis serve para declarar as tuas contas de ativos digitais detidas no estrangeiro.
- A Deblock, regulada em França, nunca declara por ti.
- Conserva o histórico das tuas operações (datas, montantes) e, à menor dúvida, consulta um consultor fiscal.
O que reter
- 01Mayotte é um DROM: aplica o Código Geral dos Impostos francês, como a França metropolitana.
- 02Vender as tuas cripto por euros ou um bem = mais-valia líquida sujeita ao PFU de 30 %.
- 03Isenção se o total anual das tuas cessões não ultrapassar 305 €; a troca cripto por cripto não é o desencadeador.
- 04Declaras tu mesmo (formulários 2086 e 3916-bis) em impots.gouv.fr; a Deblock não o faz. Conteúdo pedagógico, não um aconselhamento fiscal — consulta um consultor fiscal.
Compare tax rules by jurisdiction
Fiscalidade crypto por país
Como a tua crypto é tributada no teu país
Cada país onde a Deblock está disponível tem a sua leitura fiscal. Esta secção dá uma referência pedagógica antes de qualquer simulação. O teu caso real depende da residência fiscal, operações anuais e estatuto.
France: 30% flat tax with €305 disposal exemption
For a French tax resident, selling crypto for euros, paying with crypto or converting into a good/service triggers taxation. Crypto-to-crypto swaps are generally neutral.
Cálculo simplificado
- If annual disposals ≤ €305: no tax.
- Gain = disposal price − weighted total acquisition price across the portfolio.
- 30% flat tax by default: 12.8% income tax + 17.2% social contributions.
- Optional progressive income tax scale if more favourable.
Introduz os teus números e compara o imposto estimado segundo a jurisdição selecionada acima. Apenas pedagógico, não é aconselhamento fiscal.
⚠️ Estimativa pedagógica. O teu caso real depende do agregado, operações e pode mudar.
Testar com uma conta DeblockFlat tax / PFU
30% total, no allowance. Simple to compute, this is the simulator's default.
Progressive option
Available since 2019. Only useful if your marginal income tax rate is very low or if you have losses to offset.
Global portfolio
The administration looks at total disposal price, total acquisition cost and total portfolio value at disposal — not line-by-line by coin.
A verificar com a administração fiscal local. Esta página é pedagógica e não substitui aconselhamento personalizado.
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Abre a tua conta Deblock em minutos e aplica o que acabaste de aprender.
